quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Juíza Aline Belém determina que o Prefeito Júnior Benevides reintegre servidor demitido após as eleições.

O processo tramita sob o nº: 0103365-73.2016.8.20.0100 e a decisão foi publicada em 14 de novembro de 2016, determinando que o Prefeito de Carnaubais reintegre o servidor Francisco Josenildo Pereira de Lima, sem o prejuízo dos seus salários ou qualquer atraso nos pagamentos, uma vez que o artigo 73, V da Lei nº 9.504/97 proíbe demissões, contratações de servidores, bem como qualquer alteração salarial nos três meses antes e três meses depois das eleições, ou seja, a Lei foi claramente desrespeitada, uma vez que o servidor que impetrou o mandado de segurança para garantir o seu direito, foi demitido logo após a derrota do Prefeito nas urnas, vejamos um pequeno trecho da decisão.

Diante do exposto, reconhecidos, neste instante, os requisitos exigidos à concessão, concedo a liminar requerida e, em consequência, determino que a autoridade indicada coatora proceda à reintegração do impetrante à função elencada no contrato de prestação de serviços de fl. 14, qual seja, professor do ensino fundamental II, disciplina de educação física, desempenhada na Escola Municipal Abel Alberto da Fonseca, até a data prevista contratualmente para o término do vínculo (30/12/2016), sem qualquer prejuízo de sua remuneração ou atrasos nos pagamentos mensais.”


A lei tem o objetivo evitar perseguições políticas ou prejudicar os serviços públicos em períodos pré e pós eleitorais, podendo ainda o Prefeito ser condenado a pagamento de multa no valor de cinco a cem mil UFIR, além de multa pelo descumprimento da decisão judicial, podendo até responder processo de improbidade administrativa e na esfera eleitoral, caso o servidor não seja reintegrado e não tenha seus salários pagos regularmente até o dia 30 de dezembro do corrente ano.

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