O juiz da 2ª vara pública de Natal, Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, condenou o estado do Rio Grande do Norte, o município de São Gonçalo do Amarante e a Sociedade Beneficente São Camilo, que administra uma maternidade, a pagarem R$ 100 mil por danos morais a família que teve um filho natimorto. Segundo a decisão ficou comprovado que a criança morreu na barriga da mãe por omissão de agentes públicos na prestação do serviço estadual e municipal.
Ao lavrarem o óbito da criança, o casal tomou conhecimento que a morte foi decorrente de anóxia intra útero e insuficiência placentária. O juiz considerou a negligência da administração municipal e estadual e configurou desrespeito aos princípios constitucionais da cidadania, da dignidade, da pessoa humana e do direito a vida.
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